PROCEDIMENTOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS OTIBs OU REPRESENTAÇÃO
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Todas as OTIBs ou Representações estarão subordinadas ao presidente da OTIB FEDERAL;

É competência do Presidente da Otib Federal a nomeação e exoneração, a qualquer tempo, dos membros das OTIBs e Representações – Art 53, inciso XIX, que diz: “Nomear e exonerar os Membros ou Diretores das Seções, Sucursais e representações da OTIB FEDERAL e das OTIBs, a qualquer tempo, em razão do bom andamento da administração e por se tratar de cargo de confiança da Presidência”;

As OTIBs ou Representações não terão eleições nos primeiros 04 (quatros) de existência;

As Representações não terão autonomia administrativa;

As OTIBs ou Representações disporão de repasse de anuidades no percentual a ser estipulado pelo presidente, de acordo com condições de trabalho;

Os membros das Representações estão proibidos de receber, emitir recibos, fazer cobrança, prometer e manter em seu domínio documentos ou valores de anuidades e contribuições ou taxas de serviço;

As documentações tais como: Carta Patente, Carteira Funcional, e Porta Documentos serão emitidas pela Otib Federal;

A entrega da documentação, sempre que possível, será procedida através de solenidade – conforme orientação da Otib Federal;

Compete a OTIBs ou Representação, além do previsto no Estatuto:

divulgar a Otib Federal, zelando pelo bom nome da Ordem;

captar filiação de pessoa física e jurídica;

promover seminários, conferências, congressos e outros, sempre com a permissão da Ordem Federal;

manter em ordem e em dia as contas da OTIBs ou Representação

manter em ordem e em dia os Registro dos Filiados;

utilizar os recursos advindos dos repasses na divulgação, promoção e captação de filiados;

organizar encontros, café da manhã, seminários promocionais para Otib Federal;

preparar e confeccionar material de divulgação da Otib Federal com as marcas da Ordem, devidamente autorizado pelo presidente da Otib Federal

Será repassado o percentual de trinta por cento da anuidade para as pessoas jurídicas filiadas a Ordem Federal de Teólogos, referente aos alunos advindos destas entidades;

Toda divulgação em veículos de comunicação deverá ser, previamente, autorizada pela Otib Federal;

Os membros da Diretoria das OTIBs ou Representação deverão ser pessoas idôneas, sem antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações eleitorais, não estar sob judici e nem com o nome no Serasa;

Os membros das OTIBs ou Representações serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser exonerados a qualquer tempo a juízo da diretoria ou do presidente, não cabendo recurso à instância superior, por se tratar de cargo de confiança;

Documentos necessários para abertura e registro de OTIBs ou Representação:

Preenchimento de Ficha de Cadastro:

Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

Cópia do CPF; e Cópia autenticada do Comprovante de Residência;

Cópia do comprovante de Abertura de Conta Corrente;

Atestado de Sanidade Mental;

Nada Consta do SERASA;

Atestado de Bons Antecedentes Criminais; e

Todos os documentos apresentados não poderão apresentar rasuras e/ou falta de dados.

Todos os membros das OTIBs ou Representações estão obrigados a participar de pelo menos uma reunião mensal para tratar de assuntos administrativos, bem como acerto de contas;

As OTIBs ou Representações serão compostas de acordo com o Art. 79 e parágrafo único que diz: “A Diretoria das OTIBs e o Conselho Fiscal compor-se-ão: I - de 09 (onze) Membros, sendo 01 (um) Presidente, 1 e 2 Vice-Presidentes, 1, 2 e 3 Secretários, 1, 2 e 3 Tesoureiros e o Conselho Fiscal com 03 (três) membros Efetivos e 03 (três) Suplentes, eleitos na forma que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno;”
 

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