| PROCEDIMENTOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS OTIBs OU REPRESENTAÇÃO |
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Todas as OTIBs ou Representações estarão subordinadas ao presidente da OTIB FEDERAL; É competência do Presidente da Otib Federal a nomeação e exoneração, a qualquer tempo, dos membros das OTIBs e Representações – Art 53, inciso XIX, que diz: “Nomear e exonerar os Membros ou Diretores das Seções, Sucursais e representações da OTIB FEDERAL e das OTIBs, a qualquer tempo, em razão do bom andamento da administração e por se tratar de cargo de confiança da Presidência”; As OTIBs ou Representações não terão eleições nos primeiros 04 (quatros) de existência; As Representações não terão autonomia administrativa; As OTIBs ou Representações disporão de repasse de anuidades no percentual a ser estipulado pelo presidente, de acordo com condições de trabalho; Os membros das Representações estão proibidos de receber, emitir recibos, fazer cobrança, prometer e manter em seu domínio documentos ou valores de anuidades e contribuições ou taxas de serviço; As documentações tais como: Carta Patente, Carteira Funcional, e Porta Documentos serão emitidas pela Otib Federal; A entrega da documentação, sempre que possível, será procedida através de solenidade – conforme orientação da Otib Federal; Compete a OTIBs ou Representação, além do previsto no Estatuto: divulgar a Otib Federal, zelando pelo bom nome da Ordem; captar filiação de pessoa física e jurídica; promover seminários, conferências, congressos e outros, sempre com a permissão da Ordem Federal; manter em ordem e em dia as contas da OTIBs ou Representação manter em ordem e em dia os Registro dos Filiados; utilizar os recursos advindos dos repasses na divulgação, promoção e captação de filiados; organizar encontros, café da manhã, seminários promocionais para Otib Federal; preparar e confeccionar material de divulgação da Otib Federal com as marcas da Ordem, devidamente autorizado pelo presidente da Otib Federal Será repassado o percentual de trinta por cento da anuidade para as pessoas jurídicas filiadas a Ordem Federal de Teólogos, referente aos alunos advindos destas entidades; Toda divulgação em veículos de comunicação deverá ser, previamente, autorizada pela Otib Federal; Os membros da Diretoria das OTIBs ou Representação deverão ser pessoas idôneas, sem antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações eleitorais, não estar sob judici e nem com o nome no Serasa; Os membros das OTIBs ou Representações serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser exonerados a qualquer tempo a juízo da diretoria ou do presidente, não cabendo recurso à instância superior, por se tratar de cargo de confiança; Documentos necessários para abertura e registro de OTIBs ou Representação: Preenchimento de Ficha de Cadastro: Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; e Cópia autenticada do Comprovante de Residência; Cópia do comprovante de Abertura de Conta Corrente; Atestado de Sanidade Mental; Nada Consta do SERASA; Atestado de Bons Antecedentes Criminais; e Todos os documentos apresentados não poderão apresentar rasuras e/ou falta de dados. Todos os membros das OTIBs ou Representações estão obrigados a participar de pelo menos uma reunião mensal para tratar de assuntos administrativos, bem como acerto de contas; As OTIBs ou Representações serão compostas de acordo com o Art. 79 e parágrafo único que diz: “A Diretoria das OTIBs e o Conselho Fiscal compor-se-ão: I - de 09 (onze) Membros, sendo 01 (um) Presidente, 1 e 2 Vice-Presidentes, 1, 2 e 3 Secretários, 1, 2 e 3 Tesoureiros e o Conselho Fiscal com 03 (três) membros Efetivos e 03 (três) Suplentes, eleitos na forma que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno;” |

