| PROCEDIMENTOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS SEÇÕES E SUCURSAIS |
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Todas as ordens estarão subordinadas ao presidente da OTIB FEDERAL; É competência do Presidente da Otib Federal a nomeação e exoneração, a qualquer tempo, dos membros das Seções e Sucursais – Art 53, inciso XIX, que diz: “Nomear e exonerar os Membros ou Diretores das Seções, Sucursais e representações da OTIB FEDERAL e das OTIBs, a qualquer tempo, em razão do bom andamento da administração e por se tratar de cargo de confiança da Presidência”; As Seções não terão eleições; As Seções não terão autonomia administrativa; As Seções disporão de repasse de anuidades no percentual a ser estipulado pelo presidente, de acordo com condições de trabalho; Os membros das Seções estão proibidos de receber, emitir recibos, fazer cobrança, prometer e manter em seu domínio documentos ou valores de anuidades e contribuições ou taxas de serviço; As documentações tais como: Carta Patente, Carteira Funcional, e Porta Documentos serão emitidas pela Otib Federal; A entrega da documentação, sempre que possível, será procedida através de solenidade – conforme orientação da Otib Federal; Compete a seção ou sucursal: divulgar a Otib Federal, zelando pelo bom nome da Ordem; captar filiação de pessoa física e jurídica; promover eventos (seminários, conferências, congressos e outros), sempre com a permissão da Ordem Federal; manter em ordem e em dia as contas da Seção ou Sucursal manter em ordem e em dia os Registro dos Filiados; utilizar os recursos advindos dos repasses na divulgação, promoção e captação de filiados e associados; organizar encontros, café da manhã, seminários promocionais para Otib Federal; preparar e confeccionar material de divulgação da Otib Federal com as marcas da Ordem, devidamente autorizado pelo presidente da Otib Federal Será repassado o percentual de trinta por cento da anuidade para as pessoas jurídicas filiadas a Ordem Federal de Teólogos, referente aos alunos advindos destas entidades; Toda divulgação em veículos de comunicação deverá ser, previamente, autorizada pela Otib Federal; Os membros das Seções ou Sucursais deverão ser pessoas idôneas, sem antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações eleitorais, não estar sob judici e nem com o nome no Serasa; Os membros das Seções ou Sucursais serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser exonerados, a qualquer tempo, a juízo do Presidente, não cabendo recurso à instância superior, por se tratar de cargo de confiança; Documentos necessários para abertura e registro de Seção ou Sucursais: Preenchimento de Ficha de Cadastro: Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia autenticada do Comprovante de Residência; Cópia do comprovante de Abertura de Conta Corrente; Atestado de Sanidade Mental; Nada Consta do SERASA; Atestado de Bons Antecedentes Criminais; e Todos os documentos apresentados não poderão apresentar rasuras e/ou falta de dados. Todos os membros das Seções ou Sucursais estão obrigados a participar de pelo menos uma reunião mensal para tratar de assuntos administrativos, bem como acerto de contas; As Seções ou Sucursais serão compostas de acordo com o Art. 111 do Estatuto que diz: “As Seções, Sucursais ou Representações serão compostas de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um agente fiscalizador, que serão nomeados ou exonerados, a qualquer tempo, a juízo do Presidente da Otib Federal.” |

