| Das Comissões |
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DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I Das Comissões e Dos Conselhos Art. 60 - São Órgãos de Assessoramento: I – Conselho Superior de Teologia; II - Conselho de Ética e Disciplina Profissional; III - Comissão de Legislação e Normas; IV - Comissão de Documentação e Informação; V - Comissão de Eventos; VI - Comissão de Preparação Profissional; VII - Comissão de Relações Internacionais; VIII – Conselho de Educação Religiosa; IX – Conselho de Capelania; X - Conselho Regionais; XI - Conselho de Ação Social; XII - Conselho Jurídico; XIII - Conselho Político; XIV – Comissão de Comunicação e Imprensa; e XV - Conselho Consultivo. Art. 61 - As Comissões e os Conselhos são órgãos de consultoria da Presidência, da Diretoria e da Assembléia Geral da OTIB FEDERAL, às quais compete analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente da OTIB FEDERAL, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior. Parágrafo único - Poderão as Comissões Estaduais de Ética e Disciplina Profissional possuir capacidade decisória, cabendo recurso a OTIB FEDERAL. Art. 62 - As Comissões e os Conselhos contarão em suas composições com o mínimo de 01 (um) Membro da OTIB FEDERAL, podendo ser integradas por outros Profissionais de Teologia registrados, designados e nomeados pelo Presidente da OTIB FEDERAL, sendo entre eles eleito o Presidente, o vice-presidente, o Secretário, o Relator e as demais vogais, para um mandato igual ao da Diretoria. § 1º - As Comissões e os Conselhos elegerão em sua primeira reunião o seu Presidente, e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento, após aprovação da Assembléia Geral da OTIB FEDERAL. § 2º - Os componentes dos Órgãos de Assessoramento são investidos mediante assinatura de Termo de Posse. § 3º - Ao Associado Contribuinte Efetivo é facultado participar em até duas Comissões ou Conselhos, como membro efetivo desta, não podendo porém, presidir mais de um órgão de assessoramento. § 4º - A reunião da Comissão ou Conselho é convocada por seu Presidente ou pela Presidência da OTIB FEDERAL., reunindo-se com qualquer número, mas só deliberam por maioria simples. § 5º - Todos os relatórios das Comissões, Conselhos e dos Órgãos de Assessoramento somente serão submetidos à Assembléia Geral, após apreciação e aprovação da Diretoria. SEÇÃO II DO CONSELHO SUPERIOR DE TEOLOGIA Art. 63 – Ao Conselho Superior de Teologia será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente: I - examinar, dar parecer às questões extrema relevância para a profissão de teólogos II – emitir Parecer sobre assuntos teológicos para conhecimento da Diretoria e deliberação da Assembléia Geral; III - examinar a proposta temática para o desenvolvimento do profissional de teologia no Brasil; IV - examinar e apreciar o texto do Código de Ética e Disciplina Profissional, apresentando a Diretoria e a Assembléia Geral parecer fundamentado como proposta de emenda ou a título de sugestões nas mudanças do citado Código; V - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Teologia, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional. SEÇÃO III DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PROFISSIONAL Conselho Superior de Ética e Disciplina Profissional Art. 64 – O Conselho de Ética e Disciplina Profissional será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente: I - responder consultas e orientar as Comissões de Ética e Disciplina Profissional das OTIBs sobre o disposto no Código de Ética e Disciplina Profissional e no Código Processual de Ética e a conduta esperada dos Profissionais de Teologia e dos Teólogos; II – instituir e deliberar sobre mudanças no Código de Ética e Disciplina Profissional; III - zelar pela observância dos princípios do Código de Ética e Disciplina Profissional; IV - funcionar como Conselho Superior de Ética Profissional; V - examinar e apreciar os recursos das decisões dos Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, determinando diligências necessárias à sua instrução. SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Art. 65 - À Comissão de Legislação e Normas composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à Teologia; II - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Teologia, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional; III - estabelecer mecanismos legais visando o intercâmbio com Instituições de Ensino Superior para diferentes fins; IV - definir aspectos legais que permitam a incorporação de cursos de especialização a serem aceitos para constar da Carteira do Profissional de Teologia como campo/área de atuação; V - analisar Leis, Decretos, Pareceres e Normas relacionados com as diversas áreas e campos da Teologia e educação religiosa e de participação da intervenção profissional. SEÇÃO V DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO Art. 66 - À Comissão de Documentação e Informação será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - promover a divulgação do Sistema OTIB/OTIBs; II - proporcionar a comunicação com os Profissionais e pessoas jurídicas inscritos na OTIB FEDERAL; III - instituir e dinamizar sistema de informatização facilitador da divulgação e comunicação; IV - constituir-se na Rede Central de divulgação, informação e difusão do Sistema OTIB/OTIBs e das questões de interesse dos Profissionais e das pessoas jurídicas vinculadas ao mesmo; V - constituir banco de dados de pesquisas, trabalhos, livros e revistas pertinentes à área. SEÇÃO VI DA COMISSÃO DE EVENTOS Art. 67 - À Comissão de Eventos será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem e atualização do Profissional de Teologia; II - sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional da Teologia; III - analisar e propor a realização de cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do processo de atuação profissional no ensino formal da Teologia. SEÇÃO VII DA COMISSÃO DE PREPARAÇÃO PROFISSIONAL Art. 68 - À Comissão de Preparação Profissional será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos púbicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Teologia; II - analisar e emitir parecer sobre questões pertinentes à adequação da preparação profissional ao registro no Sistema OTIB/OTIBs; III - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Teologia; IV - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Teologia; V - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - estudar e propor cursos e demais procedimentos para o registro dos indivíduos sem habilitação, cujos direitos assegurados foram instituídos pela Lei n° 1.051, de 21 de outubro de 1969. SEÇÃO VIII DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 69 - À Comissão de Relações Internacionais será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres internacionais; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos internacionais; III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições internacionais. SEÇÃO IX DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA Art. 70 – O Conselho de Educação Religiosa será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente: I – manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino ; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs e a Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino em todo Brasil; III - pronunciar-se sobre os convênios com instituições de ensino teológico; IV – promover a OTIB FEDERAL para os alunos das instituições de ensino teológico das entidades reconhecidas pela Ordem Federal de Teólogos; VI – fiscalizar a execução dos programas pedagógicos na área da Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino; VII - Criar e desenvolver os princípios morais, espirituais e culturais da Teologia, cumprindo programa pedagógico conforme a Lei de Diretrizes e Bases n. º 9.394/96, para promover a educação em todos os níveis, realizando eventos, cursos, seminários e palestras; VIII - reconhecer os Cursos Regulares e os Cursos de Especialização nos diferentes níveis e campos da Teologia definidos pela OTIB FEDERAL. SEÇÃO X DO CONSELHO DE CAPELANIA Art. 71 – O Conselho de Capelania será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos de capelania; III - pronunciar-se sobre os convênios com instituições que operam a capelania no Brasil; IV – estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus diferentes níveis e áreas de atuação. SEÇÃO XI DOS CONSELHOS REGIONAIS Art. 72 – Os Conselhos Regionais serão compostos de sete membros em cada um dos conselhos em cada região do Brasil, e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres nacionais e estaduais; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos regionais; III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições governamentais; IV – fiscalizar as OTIBs na administração e em suas competências estatutárias; V – funcionar como tribunal superior de julgamento para as OTIBs e as Seções. SEÇÃO XII DO CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL Art. 73 – O Conselho de Ação Social será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres com fins filantrópicos; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos de ação social; III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições filantrópicas e governamentais; IV – prover fontes de recursos para as Ações Sociais do Sistema OTIB/OTIBs. SEÇÃO XIII DO CONSELHO JURÍDICO Art. 74 – O Conselho Jurídico será composto de onze membros bacharéis habilitados em Direito e a ele compete especificamente: I - levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à Teologia; II - estabelecer mecanismos legais visando o intercâmbio com Instituições de Ensino Superior para diferentes fins; IV – assessorar a presidência, a diretoria, os órgãos de assessoramento e a Assembléia Geral nos aspectos legais e jurídicos; V - analisar Leis, Decretos, Pareceres e Normas relacionados com as diversas áreas e campos da Teologia e educação religiosa e de participação da intervenção profissional. SEÇÃO XIV DO CONSELHO POLÍTICO Art. 75 – O Conselho Político será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres da política nacional; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos políticos; III - pronunciar-se sobre apoio e cooperação político com instituições partidárias e/ou candidatos. SEÇÃO XV DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Art. 76 – A Comissão de Comunicação e Imprensa será composto de onze membros e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres internacionais; II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos internacionais; III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições internacionais. SEÇÃO XVI DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 77 – O Conselho Consultivo será composto de 27 (vinte e sete) membros, preferencialmente, de Diretores ou representantes das Escolas, Seminários, Institutos, Faculdades e Universidades que operam a Teologia e a ele compete especificamente: I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de Educação Teológica confessional ou não; II – analisar, avaliar e julgar questões divergentes entre os Contribuintes Coletivos do Sistema OTIB/OTIBs em seus vários aspectos; III – promover a OTIB FEDERAL para os alunos das instituições de ensino teológico das entidades reconhecidas pela Ordem Federal de Teólogos. |


