Dos Conselhos
SEÇÃO I
Dos Conselhos e Das Comissões
Art. 60 - São Órgãos de Assessoramento:
I – Conselho Superior de Teologia; II - Conselho de Ética e Disciplina Profissional; III - Comissão de Legislação e Normas;  IV - Comissão de Documentação e Informação; V - Comissão de Eventos; VI - Comissão de Preparação Profissional; VII - Comissão de Relações Internacionais; VIII – Conselho de Educação Religiosa; IX – Conselho de Capelania; X - Conselho Regionais; XI - Conselho de Ação Social;

XII - Conselho Jurídico; XIII - Conselho Político; XIV – Comissão de Comunicação e Imprensa; e XV - Conselho Consultivo.
Art. 61 - As Comissões e os Conselhos são órgãos de consultoria da Presidência, da Diretoria e da Assembléia Geral da OTIB FEDERAL, às quais compete analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente da OTIB FEDERAL, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior.
Parágrafo único - Poderão as Comissões Estaduais de Ética e Disciplina Profissional possuir capacidade decisória, cabendo recurso a OTIB FEDERAL.

Art. 62 - As Comissões e os Conselhos contarão em suas composições com o mínimo de 01 (um) Membro da OTIB FEDERAL, podendo ser integradas por outros Profissionais de Teologia registrados, designados e nomeados pelo Presidente da OTIB FEDERAL, sendo entre eles eleito o Presidente, o vice-presidente, o Secretário, o Relator e as demais vogais, para um mandato igual ao da Diretoria.

§ 1º - As Comissões e os Conselhos elegerão em sua primeira reunião o seu Presidente, e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento, após aprovação da Assembléia Geral da OTIB FEDERAL.
§ 2º - Os componentes dos Órgãos de Assessoramento são investidos mediante assinatura de Termo de Posse.
§ 3º - Ao Associado Contribuinte Efetivo é facultado participar em até duas Comissões ou Conselhos, como membro efetivo desta, não podendo porém, presidir mais de um órgão de assessoramento.
§ 4º - A reunião da Comissão ou Conselho é convocada por seu Presidente ou pela Presidência da OTIB FEDERAL., reunindo-se com qualquer número, mas só deliberam por maioria simples.
§ 5º - Todos os relatórios das Comissões, Conselhos e dos Órgãos de Assessoramento somente serão submetidos à Assembléia Geral, após apreciação e aprovação da Diretoria.

SEÇÃO II
DO CONSELHO SUPERIOR DE TEOLOGIA

Art. 63 – Ao Conselho Superior de Teologia será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente:
I - examinar, dar parecer às questões extrema relevância para a profissão de teólogos
II – emitir Parecer sobre assuntos teológicos para conhecimento da Diretoria e deliberação da Assembléia Geral;
III - examinar a proposta temática para o desenvolvimento do profissional de teologia no Brasil;
IV - examinar e apreciar o texto do Código de Ética e Disciplina Profissional, apresentando a Diretoria e a Assembléia Geral parecer fundamentado como proposta de emenda ou a título de sugestões nas mudanças do citado Código;
V - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Teologia, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional.

SEÇÃO III
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PROFISSIONAL

Conselho Superior de Ética e Disciplina Profissional
Art. 64 – O Conselho de Ética e Disciplina Profissional será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente:

I - responder consultas e orientar as Comissões de Ética e Disciplina Profissional das OTIBs sobre o disposto no Código de Ética e Disciplina Profissional e no Código Processual de Ética e a conduta esperada dos Profissionais de Teologia e dos Teólogos;
II – instituir e deliberar sobre mudanças no Código de Ética e Disciplina Profissional;
III - zelar pela observância dos princípios do Código de Ética e Disciplina Profissional;
IV - funcionar como Conselho Superior de Ética Profissional;
V - examinar e apreciar os recursos das decisões dos Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, determinando diligências necessárias à sua instrução.

SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Art. 65 - À Comissão de Legislação e Normas composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à Teologia;
II - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Teologia, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional;
III - estabelecer mecanismos legais visando o intercâmbio com Instituições de Ensino Superior para diferentes fins;
IV - definir aspectos legais que permitam a incorporação de cursos de especialização a serem aceitos para constar da Carteira do Profissional de Teologia como campo/área de atuação;
V - analisar Leis, Decretos, Pareceres e Normas relacionados com as diversas áreas e campos da Teologia e educação religiosa e de participação da intervenção profissional.

SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 66 - À Comissão de Documentação e Informação será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - promover a divulgação do Sistema OTIB/OTIBs;
II - proporcionar a comunicação com os Profissionais e pessoas jurídicas inscritos na OTIB FEDERAL;
III - instituir e dinamizar sistema de informatização facilitador da divulgação e comunicação;
IV - constituir-se na Rede Central de divulgação, informação e difusão do Sistema OTIB/OTIBs e das questões de interesse dos Profissionais e das pessoas jurídicas vinculadas ao mesmo;
V - constituir banco de dados de pesquisas, trabalhos, livros e revistas pertinentes à área.

SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE EVENTOS

Art. 67 - À Comissão de Eventos será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem e atualização do Profissional de Teologia;
II - sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional da Teologia;
III - analisar e propor a realização de cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do processo de atuação profissional no ensino formal da Teologia.

SEÇÃO VII
DA COMISSÃO DE PREPARAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 68 - À Comissão de Preparação Profissional será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos púbicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Teologia;
II - analisar e emitir parecer sobre questões pertinentes à adequação da preparação profissional ao registro no Sistema OTIB/OTIBs;
III - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Teologia;
IV - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Teologia;
V - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal;
VI - estudar e propor cursos e demais procedimentos para o registro dos indivíduos sem habilitação, cujos direitos assegurados foram instituídos pela Lei n° 1.051, de 21 de outubro de 1969.

SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 69 - À Comissão de Relações Internacionais será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres internacionais;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos internacionais;
III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições internacionais.

SEÇÃO IX
DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA

Art. 70 – O Conselho de Educação Religiosa será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente:
I – manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino ;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs e a Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino em todo Brasil;
III - pronunciar-se sobre os convênios com instituições de ensino teológico;
IV – promover a OTIB FEDERAL para os alunos das instituições de ensino teológico das entidades reconhecidas pela Ordem Federal de Teólogos;
VI – fiscalizar a execução dos programas pedagógicos na área da Educação Religiosa na Rede Pública de Ensino;
VII - Criar e desenvolver os princípios morais, espirituais e culturais da Teologia, cumprindo programa pedagógico conforme a Lei de Diretrizes e Bases n. º 9.394/96, para promover a educação em todos os níveis, realizando eventos, cursos, seminários e palestras;
 VIII - reconhecer os Cursos Regulares e os Cursos de Especialização nos diferentes níveis e campos da Teologia definidos pela OTIB FEDERAL.

SEÇÃO X
DO CONSELHO DE CAPELANIA

Art. 71 – O Conselho de Capelania será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos de capelania;
III - pronunciar-se sobre os convênios com instituições que operam a capelania no Brasil;
IV – estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus diferentes níveis e áreas de atuação.

SEÇÃO XI
DOS CONSELHOS REGIONAIS

Art. 72 – Os Conselhos Regionais serão compostos de sete membros em cada um dos conselhos em cada região do Brasil, e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres nacionais e estaduais;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos regionais;
III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições governamentais;
IV – fiscalizar as OTIBs na administração e em suas competências estatutárias;
V – funcionar como tribunal superior de julgamento para as OTIBs e as Seções.

SEÇÃO XII
DO CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL

Art. 73 – O Conselho de Ação Social será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres com fins filantrópicos;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos de ação social;
III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições filantrópicas e governamentais;
IV – prover fontes de recursos para as Ações Sociais do Sistema OTIB/OTIBs.

SEÇÃO XIII
DO CONSELHO JURÍDICO

Art. 74 – O Conselho Jurídico será composto de onze membros bacharéis habilitados em Direito e a ele compete especificamente:
I - levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à Teologia;
II - estabelecer mecanismos legais visando o intercâmbio com Instituições de Ensino Superior para diferentes fins;
IV – assessorar a presidência, a diretoria, os órgãos de assessoramento e a Assembléia Geral nos aspectos legais e jurídicos;
V - analisar Leis, Decretos, Pareceres e Normas relacionados com as diversas áreas e campos da Teologia e educação religiosa e de participação da intervenção profissional.

SEÇÃO XIV
DO CONSELHO POLÍTICO

Art. 75 – O Conselho Político será composto de 27 (vinte e sete) membros e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres da política nacional;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos políticos;
III - pronunciar-se sobre apoio e cooperação político com instituições partidárias e/ou candidatos.

SEÇÃO XV
DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

Art. 76 – A Comissão de Comunicação e Imprensa será composto de onze membros e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres internacionais;
II - promover, esclarecer e difundir o Sistema OTIB/OTIBs em eventos internacionais;
III - pronunciar-se sobre a propriedade de convênios com instituições internacionais.

SEÇÃO XVI
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 77 – O Conselho Consultivo será composto de 27 (vinte e sete) membros, preferencialmente, de Diretores ou representantes das Escolas, Seminários, Institutos, Faculdades e Universidades que operam a Teologia e a ele compete especificamente:
I - manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de Educação Teológica confessional ou não;
II – analisar, avaliar e julgar questões divergentes entre os Contribuintes Coletivos do Sistema OTIB/OTIBs em seus vários aspectos;
III – promover a OTIB FEDERAL para os alunos das instituições de ensino teológico das entidades reconhecidas pela Ordem Federal de Teólogos.
 

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