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ORDEM FEDERAL DE TEÓLOGOS INTERDENOMINACIONAIS DO BRASIL
Se você deseja representar a OTIB FEDERAL em seu Estado ligue para nós e torne-se nosso parceiro na sua região. Tel (21) 2223-1780 ou 3474-9830. ou envie um e-mail:
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Reconhecer para ser Reconhecido
Benefícios e Convênios que você terá acesso ao associar-se a Ordem Federal de Teólogos
No ato da sua inscrição você terá acesso aos seguintes benefícios:
1- Carta Patente da OTIB FEDERAL
2- Carteira Funcional de Identificação de Teólogo correspondente ao nível de formação (básico, médio ou bacharel em Teologia).
3- Registro na Ordem Estadual de Teólogos.
4- Registro na Ordem Federal de Teólogos do Brasil.
Outros benefícios e convênios que você terá acesso no ato de sua inscrição:
1- Registros de Diplomas e Certificados de qualquer instituição de ensino reconhecida pela Ordem Federal de Teólogos;
2- Convênio com Agências Missionárias – descontos em taxas de congressos e acesso a informações privilegiadas;
3- Convênio com Faculdades de Teologia – desconto nas mensalidades;
4- Convênio com Agências de Viagens – desconto em passagens aéreas nacionais e internacionais;
5- Convênio com Bancos que oferecem Empréstimos – Empréstimos ao alcance dos Associados;
6- Convênio com Assistência de Funerária – desconto nas mensalidades e descontos especiais para os Associados;
7- Cartão de Desconto em vários estabelecimentos conveniados.
Preencha o formulário On-Line
Envie através de carta registrada ou Sedex para a sede da OTIB FEDERAL a "Documentação para o Registro", anexando a Cópia do depósito da taxa de inscrição, informando no envelope "documentação para o registro".
Documentação para o Registro como Pessoa Física
1. Cópia do diploma de graduação.
2. 01 foto 3x4.
3. cópia da Carteira de Identidade.
4. cópia do C.P.F.
5. comprovante de residência.
6. Cópia do documento de escolaridade.
OBS2.: A taxa de inscrição é no valor de R$ 110,00 , referente à emissão da Carta Patente, carteira e custos de correios.
COMUNICADO IMPORTANTE!
*Conforme a resolução no 001/OTIB, de 22/08/07 e Decreto 5.773 de 09 de Maio de 2006.
- O livre exercício da profissão de teólogo, em todo o território nacional, é permitido ao filiado portador da carteira de identidade funcional expedida pela Ordem Federal de Teólogos Interdenominacionais do Brasil.
- O registro nas Ordens Estaduais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à teologia em geral na forma estabelecida em regulamento valoriza o profissional de teologia e os Teólogos, bem como as entidades de ensino teológico filiadas a OTIB FEDERAL.
- Para o exercício da profissão na administração pública ou exercício de cargo, função ou emprego em empresas públicas e privadas, de assessoria, chefia ou direção, para ser exigida, como condição essencial á apresentação da comprovação ao registro da OTIB FEDERAL por parte do filiado.
- O registro e o Pagamento da anuidade à Ordem Estadual Teólogos os filiados na respectiva jurisdição constitui a condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa.
- Ficará sem o respaldo, sem os benefícios, sem os convênios e sujeito suspensão dos direitos profissionais os Teólogos filiados que tentarem exercer atividades teológicas sem o devido registro na Ordem Federal de Teólogos Interdenominacionais do Brasil ou atuarem de forma ilegal, fora do padrão ético e moral da OTIB FEDERAL.
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